A BCE abriga cópias físicas de teses e dissertações e torna disponíveis parte da coleção de trabalhos acadêmicos depositados no setor desde 1990 até o ano de 2019. Ao todo, são 393 itens, distribuídos em 143 teses de doutorado e 250 dissertações. Desde a última década, os alunos titulados devem depositar cópias digitais de seus trabalhos na Biblioteca. Consulte o nosso repositório de teses e dissertações.

As Dissertações de Mestrado e as Teses de Doutorado poderão ser redigidas e defendidas em língua portuguesa, em língua espanhola, em língua francesa ou em língua inglesa, desde que com anuência do(a) orientador(a). As decisões da Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado serão tomadas por unanimidade, e as de Tese de Doutorado, por unanimidade ou por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma. 


 

BANCAS DE MESTRADO

 

Qualificação:

Art. 19º. A Comissão Examinadora para defesa de qualificação será composta pelo(a) orientador(a) e por dois professores(as) doutores(as), e deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

  • § 1°A defesa do material de qualificação, composto por relatório de atividades, projeto de pesquisa, plano de redação e ao menos um capítulo da dissertação, deverá ocorrer até o dia 10 do décimo terceiro mês cursado pelo(a) aluno(a), e os exemplares impressos devem ser entregues aos membros da Comissão Examinadora com antecedência mínima de um mês.

 

Defesa Final:

Art. 21º. A Comissão Examinadora será presidida pelo(a) docente orientador(a), este(a) sem direito a julgamento, e composta por dois Membros Titulares, sendo pelo menos um(a) deles não vinculado(a) à Universidade de Brasília, e por um(a) suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado.

  • § 1°Os membros referidos no Art. 21º deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do(a) orientador(a), estar envolvidos(as) na orientação da pesquisa.

 

 

As bancas deverão ser marcadas mediante preencimento de formulário específico

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BANCAS DE DOUTORADO

 

Qualificação:

Art. 28º. A Comissão Examinadora de qualificação será composta pelo(a) orientador(a), por dois(duas) professores(as) doutores(as) – sendo um(a) deles(as) necessariamente externo(a) ao Programa – e por um(a) suplente. A composição da comissão examinadora deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

  • § 1°No exame de qualificação serão avaliados o projeto de tese e ao menos um capítulo da tese, bem como outros requisitos capazes de revelar os avanços da pesquisa. O material a ser avaliado deve ser apresentado por escrito com antecedência mínima de um mês.

 

Defesa Final: 

Art. 29º. A Comissão Examinadora será presidida pelo(a) professor(a) orientador(a), este(a) sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um(a) suplente. Dentre os membros titulares, um(a) deve ser vinculado(a) à Universidade de Brasília e dois externos(as) à Universidade de Brasília

  • § 1°Os membros referidos no Art. 29º deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do(a) orientador(a), estar envolvidos(as) na orientação da pesquisa.
  • § 2°A composição da Comissão Examinadora será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

 

 

As bancas deverão ser marcadas mediante preencimento de formulário específico

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*** PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA (PARA OS ALUNOS QUE ESTÃO CONCLUINDO) ***

 

Este é o Manual do SIGAA - atenção para os procedimentos descritos a partir da página 36 deste documento.